Fórum Pacientes e Familiares

Aposentar por invalidez não compensa

Citar

Em 2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, introduziu mudanças significativas no cálculo da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% da média salarial do segurado. Com as novas regras, o valor passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que, para receber 100% da média salarial, seria necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres). Uma exceção a essa regra ocorre nos casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, onde o benefício permanece sendo 100% da média salarial.

Essas alterações geraram debates sobre a possível redução no valor dos benefícios e a necessidade de ajustes para garantir a proteção social adequada aos segurados. Em resposta, propostas legislativas foram apresentadas visando aumentar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou um projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente uma renda mensal correspondente a 110% do salário de benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.

Aqui está seu e-book!

Para falar com os autores do livro, favor entrar em contato via e-mail contato@casaamabilitar.com.br com o assunto “E-book: Primeiros passos pós AVC”.